Sabe o que decidiu o STJ? Você não vai acreditar...



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua primeira seção acolheu embargos de divergência para expor a falta de capacidade postulatória de um Deputado estadual que atuou como Advogado durante o exercício do mandato. A regra proíbe o Deputado de atuar como Advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia.
De acordo com os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n° 519194, o Deputado atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que pautava a cobrança de ISS pelo município de Manaus. Por isso, na decisão embargada, a Primeira Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o Advogado exerce seu mandato eletivo. Assim, se o Advogado era Deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, não estaria configurado o impeditivo.
Para o Ministro Og Fernandes, relator do caso na Primeira Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

Acesse  Aqui a íntegra da decisão.

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